JUSTIÇA PROÍBE EVENTOS COM CAVALOS EM GURUPI-TO

O município de Gurupi está proibido de fazer festas agropecuárias, como cavalgas, tropeadas e vaquejadas, que promovam a aglomeração de equídeos. A decisão foi tomada pela Justiça após uma ação civil pública do Ministério Público Estadual e leva em consideração a ocorrência do mormo, uma doença infectocontagiosa que tem acometido cavalos, burros e outros animais, em fazendas no sul do Tocantins.

O MPE disse que propôs a ação depois de constatar a existência de foco da zoonose em propriedades rurais situadas em Cariri do Tocantins e Formoso do Araguaia. O objetivo é evitar a proliferação da doença, que também pode contaminar humano se ser transmitida a animais, como cães, gatos e bode.




O mormo não tem vacina, nem tratamento, motivo pelo qual o animal infectado é sacrificado. A doença é causada pela bactéria Burkholderia mallei e transmitida pelo contato com o material infectante, tanto diretamente com secreções do doente, quanto indiretamente por meio de bebedouros, comedouros ou equipamentos contaminados.

O pedido do MPE foi deferido pelo juiz Nassib Cleto Mamud. A pena para quem descumprir a determinação é de multa diária de R$ 5 mil.

A prefeitura também fica impedida de permitir a realização de quaisquer eventos, principalmente cavalgadas e bolóes de vaquejada até que a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) certifique o local como zona livre de mormo.

FONTE: G1.GLOBO.COM